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É preciso autorização do condomínio para colocar uma salamandra na sala?

Cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração e pode fazer nela o que bem entender, desde que tal não seja contrário à lei. Se as obras envolverem, como no caso concreto, partes comuns do edifício, os procedimentos mudam. Neste tipo de obras, o proprietário necessita da autorização da assembleia de condóminos e, em alguns casos, da respetiva câmara municipal da área de residência.

Considerando que se trata de uma inovação (a tubagem poderá servir aos restantes condóminos) a obra pode ser realizada desde que seja aprovada em assembleia de condóminos por maioria de dois terços do valor total do prédio.


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