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É preciso registar o beneficiário efetivo?

É obrigatório declarar o beneficiário efetivo no âmbito do RCBE - base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas - foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto e da Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho.

Após a entrega da primeira declaração do beneficiário efetivo, a informação tem de ser atualizada sempre que existam alterações aos dados, até 30 dias após a respetiva alteração. A não atualização do referido registo constitui uma contra ordenação punível com coima de 1.000 a 50.000 €.



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