10 anos sem obras de inovação no prédio! É possível?
Não existe obrigações de efetuar obras de inovação nos prédios!
Existe sim, perante a lei, a obrigatoriedade de obras de conservação de acordo com o REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO.
Utilização e conservação do edificado
Artigo 89.º
Dever de conservação
1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
