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10 anos sem obras de inovação no prédio! É possível?

Não existe obrigações de efetuar obras de inovação nos prédios!

Existe sim, perante a lei, a obrigatoriedade de obras de conservação de acordo com o REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO.

Utilização e conservação do edificado

Artigo 89.º

Dever de conservação

1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.




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