A minha bicicleta estava na garagem e desapareceu! Quem assume o prejuízo?
O condomínio não está obrigado a indemnizar pelo desaparecimento ou danos que ocorram nas garagens, em relação aos quais não teve qualquer interferência.
Nesta situação, dê conhecimento ao administrador como alerta por questões de segurança no condomínio e apresente queixa-crime junto da PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público ou online no prazo de seis meses.
Se deixar a bicicleta no seu lugar de garagem, certifique-se que utiliza um mecanismo de segurança (por exemplo corrente com cadeado) que proteja contra furtos.
