A quem compete decidir sobre a realização de obras de conservação e fruição nas partes comuns?
Realizar tais obras é uma das funções do administrador. A lei não impõe uma prévia aprovação por parte da assembleia, todavia, tal será prudente, de modo a que os condóminos sejam ouvidos no que toca à aprovação do seu orçamento. Apenas é necessária, para o efeito, a maioria simples.
