Abriram um café no meu prédio e o proprietário colocou toldos nas janelas. Precisa de autorização?
Sim. A colocação desses toldos altera a estética do edifício. Neste caso, o proprietário precisa de autorização dos condóminos que representem dois terços do valor total do prédio e licença camarária.
Uma vez que o proprietário não pediu autorização aos condóminos, o Administrador deve enviar-lhe uma carta, com indicação para retirar os toldos, dentro de um prazo que considere como razoável .
Ultrapassado este prazo, o Administrador deve recorrer aos Julgados de Paz ou aos Tribunais.
