Alguns condóminos querem instalar gás canalizado. Qual a maioria exigida para essa obra?
Regra geral, as inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos e essa maioria deve representar dois terços do valor total do prédio. No entanto, a lei estipula que, havendo pelo menos oito fracções autónomas, a colocação de ascensores e a instalação de gás canalizado dependem da aprovação por condóminos que representem a maioria do valor total do prédio.
