Aprovaram um seguro de incêndio para as partes comuns, mas já tenho seguro. Tenho de pagar também?
O seguro de incêndio é obrigatório para as fracções e para as partes comuns. Por lei, os condóminos têm de fazer prova anual de que têm seguro válido. Assim, se o seu seguro abrange as partes comuns, não é obrigado a pagar o seguro colectivo, desde que prove que tem seguro.
