AS FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR
O administrador de condomínio é eleito para “liderar” as funções do condomínio e para se certificar de que as coisas ficam tratadas. O administrador de condomínio tem várias funções, todas elas importantes para a devida manutenção do prédio. De acordo com o Artigo 1436.º do Código Civil, estas funções são: • Convocar a assembleia dos condóminos; • Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro; • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns; • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas; • Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns; • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum; • Executar as deliberações da assembleia; • Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas; • Prestar contas à assembleia; • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio; • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.
