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As obras dentro de minha casa têm de ser aprovadas em assembleia?

Se pretender efectuar obras em casa, não necessita de solicitar qualquer autorização à assembleia. Tem apenas que levar em conta o facto das obras na sua casa poderem, de algum modo, gerar inconvenientes ou danos quer nas restantes fracções vizinhas quer nas partes comuns (ruído ou infraestruturas), durante ou após a realização da obra. Sempre que isso acontecer o condómino da habitação intervencionada terá que tomar medidas antecipadamente, tal como escolher uma empresa certificada e ter um seguro que cubra eventuais acidentes.

Por último, não se esqueça de afixar no prédio informação com o horário em que irá decorrer a maior produção de ruído, para evitar posteriores reclamações dos vizinhos.




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