Assembleias dos condóminos - Artigo 1431
Artigo 1431.º
4 - A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar -se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio
ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
