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Assembleias dos condóminos - Artigo 1431

Artigo 1431.º

4 - A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar -se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio

ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.


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