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Atrasei-me no pagamento das quotas do condomínio. O administrador pode cobrar-me uma multa?

O artigo 1434º, nº1 do Código Civil indica:

A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador.

Ou seja, de acordo com a lei a multa pode ser deliberada em assembleia.




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