Atrasei-me no pagamento das quotas do condomínio. O administrador pode cobrar-me uma multa?
O artigo 1434º, nº1 do Código Civil indica:
A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador.
Ou seja, de acordo com a lei a multa pode ser deliberada em assembleia.
