É proibido a qualquer condómino colocar pertences no hall do condomínio ou obstruí-lo por este se tratar de uma via de evacuação de emergência em caso de incêndio. Ao colocar, está a dar a esse espaço um fim distinto daquele a que se destina, o que é vedado por lei.
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Todos os contatos têm custo de chamada
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