Câmaras de vigilância no condomínio perca de privacidade dos moradores?
Diante da evolução tecnológica, da vontade de ser visto e do aumento da criminalidade no quotidiano, a necessidade do uso de câmaras é cada vez mais comum no dia a dia das pessoas, e, nos condomínios onde há constante circulação de moradores e seus visitantes.
Acontece que, muitas vezes há um desvio da finalidade do uso das câmaras no âmbito do condomínio, pois esta é por motivo de segurança do prédio e não fiscalizar a vida dos vizinhos, o que significa que as imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei, devendo haver cuidado na sua divulgação.
Assim, se um morador for exposto numa situação constrangedora por divulgação de suas imagens, poderá o condomínio ser responsabilizado. Por isso, a administração deve ter cuidado antes de facultar uma gravação para algum morador, é recomendável verificar primeiro o que foi registado antes de tornar público.
O morador que tiver algum tipo de ocorrência, pode solicitar, formalmente, o acesso às imagens ao administrador.
Para a instalação das câmaras, deve haver a discussão e deliberação em assembleia, e, aprovar a implantação, bem como onde devem ser instaladas, para onde serão transmitidas as imagens, quem terá acesso, entre outros detalhes adequados às particularidades e necessidades do condomínio, com o objectivo de preservar a segurança dos moradores e seus visitantes.
Assim, uma vez deliberado em assembleia, a instalação de câmaras nas áreas comuns do edifício poderá ser feita nos moldes ali discutidos, dentro das regras e com a devida cautela, decidindo sempre o uso das imagens a preservação da segurança dos moradores, e não para uso indevido, malicioso, o que poderá resultar em responsabilidade para o condomínio o dever de indemnizar conforme a Lei.
