Os condomínios dos prédios com projetos aprovados antes de 2010 não têm a obrigação de garantir a infraestrutura básica para instalar pontos de carregamento. Esta pode ser criada, mas é preciso que os condóminos aprovem a instalação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Qualquer condómino, por sua iniciativa, pode instalar pontos de carregamento. A despesa é assumida pelo próprio. Se a instalação passar por parte comum ou aí for feita, deve comunicar a intenção à administração. O condomínio pode opor-se quando a instalação põe em risco a segurança ou prejudica a linha arquitetónica do edifício.
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