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Como arrendatário posso deduzir a minha renda na declaração de IRS?

Desde que o contrato tenha sido celebrado ao abrigo do RAU (DL 321-B/90, 15 de outubro) ou do NRAU (Lei 6/2006, 27 de fevereiro), o arrendatário pode deduzir 15% da renda até ao limite de 502€.




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