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Como convocar os não residentes para as reuniões?

Os condóminos que não residem no prédio devem comunicar ao seu administrador, por escrito, o seu domicílio (ou o do seu representante).


Se esta comunicação não foi feita, o administrador deve enviar a convocatória para a morada do imóvel e para a morada que consta do registo predial, se esta for diferente.




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