Como convocar os não residentes para as reuniões?
Os condóminos que não residem no prédio devem comunicar ao seu administrador, por escrito, o seu domicílio (ou o do seu representante).
Se esta comunicação não foi feita, o administrador deve enviar a convocatória para a morada do imóvel e para a morada que consta do registo predial, se esta for diferente.
