Como funciona uma assembleia de condomínio?
A assembleia é convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido, mediante o envio de convocatória, por carta registada, com uma antecedência de 10 dias da data da realização da assembleia. Antes de começar a reunião à hora marcada identifique os condóminos presentes e representados, e veja se existe quórum, ou seja, se os presentes representam mais de 50% da permilagem do prédio conforme título constitutivo da propriedade horizontal e assim começar em 1ª chamada. Caso os presentes na reunião representarem, pelo menos, 25% do valor total do prédio a assembleia só pode começar em 2ª chamada na data que foi marcada na convocatória dessa mesma assembleia. Após se ter verificado o quórum existente conforme lista de presenças inicia-se então a ordem de trabalhos com a discussão das propostas pela ordem que vai na convocatória enviada. A cada ponto da ordem de trabalhos passa-se a votação e assim sucessivamente, resume-se as deliberações aprovadas e não aprovadas e no fim da reunião lê-se a ata e certifica-se de que é aprovada e assinada por todos os condóminos presentes bem como pelo presidente e secretario eleito para esta assembleia. Os condóminos ausentes também terão de aprovar. Para tal, o administrador tem de comunicar a ata da assembleia no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de recepção. Os condóminos ausentes têm 90 dias após receberem a carta para comunicar, por escrito, se concordam ou não. O silêncio é considerado como aprovação.
