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Como repartir despesas comuns?

A não ser que o título constitutivo, o regulamento do condomínio ou uma ata da assembleia de condóminos corretamente aprovada determine algo diferente, as despesas comuns devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor das respetivas frações.

Como despesas comuns entenda-se a luz da escada, a eletricidade consumida pelo elevador, a água usada na limpeza dos espaços comuns e o salário de quem a faz, por exemplo.

Nada impede, portanto, que se estabeleçam esquemas de pagamentos diferentes. A lei admite que as despesas com serviços de interesse comum sejam suportadas “em partes iguais ou na proporção da respetiva fração”. Porém, é necessário que a ata da assembleia especifique claramente os critérios de repartição das despesas e que a proposta seja aprovada por um grupo de condóminos que represente, pelo menos, dois terços do valor do prédio e sem qualquer oposição, ou seja, alguns condóminos podem abster-se, mas nenhum pode votar contra.


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