Como se deve votar em assembleia de condomínio?
A lei não precisa a modalidade de voto (braço no ar ou secreto) na assembleia de condóminos. Se o regulamento do condomínio nada dispuser a este respeito, a regra deverá ser a do voto de braço no ar.
Importa dizer, contudo, que o voto por correspondência não será aconselhável por imperativos de segurança, e que o voto secreto também não será o indicado dada a necessidade de se conhecer a identidade daqueles que se opõem ou contestam as deliberações.
