Primeiro, deve averiguar se o vencimento das quotas de condomínio ocorreu antes ou depois de ter sido declarada a insolvência. Se ocorreu antes, o condomínio tem de pressionar o condómino infrator para que este realize o seu pagamento. Mas, se ocorreu depois, já terá de se dirigir ao processo e reclamar junto do administrador de insolvência.
Neste tipo de processos, muitas vezes, recorre-se à venda do património do devedor (massa insolvente) a terceiros para fazer face a todas as dívidas (fração autónoma incluída). Contudo, muitas vezes, nem mesmo essa venda permite a liquidez necessária.
Nessa circunstância, o condomínio terá de dar como perdido o valor em dívida e passar a cobrar, daí para a frente, as respetivas quotas ao novo proprietário.
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