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Condóminos obrigados a facultar contactos ao administrador

A lei vem definir o dever de informação por parte dos condóminos ao administrador, recaindo sobre os condóminos o dever de informar o seu número de contribuinte, a sua morada, os seus contactos telefónicos e o seu endereço de correio eletrónico, devendo ainda atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam alteradas.

No caso de venda de frações autónomas, o condómino deve também comunicar a transação ao administrador do condomínio no prazo máximo de 15 dias a contar da data da venda. Nesta informação deve constar o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.



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