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Convocatória de assembleia de condomínio por e-mail ?

A convocatória para reunião de condomínio pode ser feita por carta ou e-mail.


O e-mail só é considerado como opção válida para os condóminos que concordem com o método e desde que essa decisão fique registada em ata de assembleia.


Artigo 1432.º - (Convocação e funcionamento da assembleia)

2. A convocatória indicada no n.º 1 é efetuada através de correio eletrónico para os condóminos que manifestem essa vontade em assembleia de condóminos realizada anteriormente, devendo essa manifestação de vontade ficar lavrada em ata com a indicação do respetivo endereço de correio eletrónico.

3. Na situação prevista no número anterior, o condómino deve enviar, pelo mesmo meio, recibo de receção do respetivo e-mail convocatório.


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