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Deliberações que exigem unanimidade mas sem condóminos suficientes. E agora?

Para evitar os problemas de falta de unanimidade por não poder comparecer na assembleia de condomínio, a lei encontrou uma forma de fazer com que os condóminos ausentes se pronunciem sobre as decisões tomadas nas assembleias. Esta solução só é válida quando os condóminos presentes representarem, pelo menos, dois terços da permilagem total do prédio.

Todas as deliberações têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes, por carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 dias após a aprovação da ata.

Após a receção da carta, os ditos condóminos têm 90 dias para comunicar à assembleia de condóminos, por escrito (de preferência, também por carta registada com aviso de receção), o seu assentimento ou discordância relativamente às deliberações aprovadas.

Considera-se que os condóminos que não respondam dentro do prazo referido estão de acordo com as decisões tomadas.




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