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E quando o apartamento é utilizado por mais pessoas do que a sua capacidade?

A situação deve ser denunciada ao Município pelos condóminos que se sentem lesados, alegando a falta de condições de habitabilidade da fração em causa, de forma tão objetiva quanto possível.

Quanto ao número de habitantes por fração, não há nada na lei que imponha um limite, esse limite deverá ser o adequado às necessárias condições de habitabilidade, razão por que deverá ser o Município a verificar se essas condições existem ou não.


Fonte: Improxy



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