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E se ficar sem administrador de condomínio?

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 17 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

O cargo de administrador pode ser ocupado por condóminos ou por terceiros.

O mandato, por norma, é de um ano e renovável por períodos idênticos.

Quando um administrador cessa as suas funções, tem de apresentar as contas referentes ao seu período de gestão e devem ser submetidas à aprovação.

Deve ser definida uma data para a entrega oficial da pasta administrativa.

Caso nenhum condómino se ofereça para o cargo, as funções do administrador devem ser temporariamente desempenhadas pelo condómino cuja fração represente a maior percentagem.




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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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