O cargo de administrador pode ser ocupado por condóminos ou por terceiros.
O mandato, por norma, é de um ano e renovável por períodos idênticos.
Quando um administrador cessa as suas funções, tem de apresentar as contas referentes ao seu período de gestão e devem ser submetidas à aprovação.
Deve ser definida uma data para a entrega oficial da pasta administrativa.
Caso nenhum condómino se ofereça para o cargo, as funções do administrador devem ser temporariamente desempenhadas pelo condómino cuja fração represente a maior percentagem.
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