A declaração de encargos do condomínio é um documento obrigatório para a venda ou doação de uma fração autónoma desde a entrada em vigor da lei nº 8/2022.
Este documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio e incluir a identificação da fração, o montante de todos os encargos de condomínio em vigor, montantes e prazos de pagamento e as dívidas existentes.
Este documento é essencial para garantir a transparência na transação e evitar problemas futuros para o comprador.

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