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Existe coimas se não pagar as quotas do condomínio a tempo?

O não cumprimento dos prazos de pagamento das quotas do condomínio pode resultar em sanções ao condómino (juros de mora e coimas referentes ao atraso dos pagamentos).

O artigo 1434º do Código Civil indica:

1. A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador.

2. O montante das penas aplicáveis em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento coletável anual da fração do infrator.

Ou seja, se a aplicação das multas respetivas ao não cumprimento das quotas do condomínio tiver sido decidida em assembleia de condóminos e estejam previstas no Regulamento de Condomínio, o administrador de condomínio efetivamente poderá aplicá-las aos condóminos com os pagamentos em atraso.

No entanto, se o condómino não estiver a favor da sanção, poderá também solicitar uma assembleia extraordinária onde pode solicitar a alteração ou extinção da coima aplicada.

No caso de haver uma assembleia extraordinária, existem várias soluções, desde fazer um acordo de pagamento faseado ou alargar o prazo para o pagamento. Mas, se não houver entendimento entre todos, resta ao condomínio, representado pelo administrador, avançar com uma ação que poderá acarretar ainda a mais custos para o condómino faltoso (honorários de advogado e as custas processuais).




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