top of page
  • Foto do escritorM&M

Infiltrações no terraço do vizinho de cima, quem paga?

De acordo com o Código Civil, cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício. Os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso exclusivo de um condómino, são considerados partes comuns. As despesas com a conservação dessas partes e de serviços de interesse comum, como a limpeza do prédio e os elevadores, regra geral, são pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações. Estão assim incluídas tanto as pequenas despesas de manutenção, como as despesas que resultem de um acontecimento imprevisto como, por exemplo, uma infiltração num dos terraços. Contudo, se as infiltrações ocorrerem na sequência de atos ou omissões do proprietário utilizador (por ex. falta de limpeza do terraço) este poderá ter de assumir os prejuízos.


bottom of page