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Inspeções de gás? Saiba os prazos!

Ao entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2018, o Decreto-lei nº97/2017 as inspeções passam de dois em dois anos para três em três e, caso as instalações já tenham sido executadas há mais de 20 anos e não tenham sido remodeladas, devem ser submetidas a inspeção periódica a cada cinco anos. Se não for realizada dentro dos prazos previstos, a (DGEG) notifica a entidade distribuidora do gás, para proceder ao corte do abastecimento.




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