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Lei do ruído

Primeiro, para resolver problemas de ruído no condomínio deve haver uma tentativa de diálogo, comunique ao seu vizinho, ou, se preferir, à administração de condomínio para colocar um aviso no edifício.

Se não surtir efeito pode apresentar queixa às autoridades responsáveis na sua zona de residência.

Lei do ruído: Proibido entre as 23.00 e as 07.00 horas.

O produtor do ruído fica sujeito a uma coima entre 200,00€ e 2 000,00€ euros, se for uma pessoa singular, ou de 2 000,00 a 18 000,00 euros, se for praticado por uma pessoa coletiva.



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