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Maioria de capital sem oposição

A maioria de capital sem oposição é formada pela maioria dos votos representativos do capital investido e a inexistência de votos contra.

É aplicado na divisão de frações, na proibição de atos ou atividades e na alteração da forma de distribuição de despesas (não pela regra de permilagem) com a conservação do prédio e fruição das partes comuns.



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