Não estive na assembleia e não concordo com o que foi deliberado. E agora?
Os condóminos têm 90 dias após a receção da comunicação para comunicar por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância.
O silêncio dos condóminos é considerado como aprovação da deliberação comunicada decorridos os 90 dias após a receção da comunicação.
Os condóminos não residentes devem comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicilio ou o do seu representante.
Fonte: Dra. Cristina Dias
