Não pretendo renovar o contrato de arrendamento! O que devo fazer?
Tanto o senhorio como o arrendatário podem impedir a renovação
do contrato. Ambos terão de enviar carta registada com aviso de receção,
mas os prazos são diferentes.
Senhorio:
Contrato de arrendamento igual ou superior a 6 anos – 240 dias de antecedência
Contrato de arrendamento igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos – 120 dias de antecedência
Contrato de arrendamento igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano – 60 dias de antecedência
Contrato de arrendamento inferior a 6 meses – ⅓ do prazo de antecedência
Inquilino:
Contrato de arrendamento igual ou superior a 6 anos – 120 dias de antecedência
Contrato de arrendamento igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos – 90 dias de antecedência
Contrato de arrendamento igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano – 60 dias de antecedência
Contrato de arrendamento inferior a 6 meses – ⅓ do prazo de antecedência
Nota:
Nos contratos assinados após 13 de fevereiro de 2019, a oposição à primeira renovação pelo senhorio só produz efeitos após 3 anos de contrato.
Na prática, independentemente do prazo do contrato, o arrendatário pode ficar pelo menos 3 anos, exceto se o senhorio necessitar do imóvel para habitação própria ou dos seus filhos.
Se o senhorio comunicar a não renovação do contrato, o arrendatário pode
sair após aviso com antecedência de 30 dias. Se o arrendatário não cumprir o aviso prévio, pode sair na mesma desde que pague as rendas correspondentes ao período em falta. Contudo, pode sair de imediato sem pagar rendas em caso de desemprego involuntário ou incapacidade permanente.
