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Novas atribuições do administrador do condomínio - Lei 8/2022

Verificar a existência do fundo comum de reserva.


Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas.


Executar as deliberações que não tenham sido objeto de impugnação no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo fixado pela assembleia.


Informar os condóminos, por carta ou correio eletrónico, sobre processos em curso.


Emitir a declaração de encargos do condómino, quando pedida pelo próprio. O documento tem de ser emitido no prazo máximo de 10 dias após o seu requerimento.


Apresentar pelo menos três orçamentos para obras de conservação extraordinária ou de inovação, aprovadas pela assembleia.


Instaurar uma ação judicial para cobrança das dívidas ao condomínio no prazo de 90 dias a contar do primeiro incumprimento.


Apresentar queixas-crime relacionadas com as partes comuns do edifício, não carecendo de autorização da assembleia de condóminos.




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