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O administrador fez uma obra sem autorização dos condóminos?

Há certas obras que dispensam autorização dos condóminos como as indispensáveis e urgentes e que não podem esperar por marcações de Assembleias e aprovações de orçamentos. Imaginemos por exemplo, que há uma fuga de canalização de água. O perigo de inundação que dai resulta obriga a decisões rápidas. Perante tal situação, é ao Administrador que cabe agir.

Como é evidente, feitas as obras, todos deveram suportar os custos e no caso do exemplo fuga de canalização de água podem apresentar o pagamento a companhia de seguros.




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