top of page
  • Foto do escritorM&M

O administrador pode ser responsabilizado pela incobrança?

O Código Civil Português, no seu artigo 1436.º prevê que é dever do Administrador cobrar dos condóminos as suas quotizações.

Assim, é da sua responsabilidade civil quando não cumpre as suas atribuições do cargo adequadamente, acarretando prejuízos aos condóminos e terceiros.

Desta forma ao não proceder com as cobranças pode perder o direito de cobrar em função da prescrição da divida.

Ao ser demonstrado que o Administrador negligenciou este dever, pode gerar a obrigação deste assumir os prejuízos já que onera aqueles condóminos que cumprem com o pagamento da sua quota parte e que acabam arcando com os custos de quem não paga.

Para cumprir o dever imposto pela LEI e não SER RESPONSABILIZADO, o Administrador inicialmente deve proceder com a cobrança extrajudicial, e caso o incumpridor mantenha a sua atitude deve propor a respectiva acção JUDICIAL.

Mais vale prevenir que remediar!



bottom of page