O arrendatário tem de autorizar visitas ao imóvel quando o senhorio o quer vender?
Os contratos de arrendamento são ditados em grande medida pela vontade das partes. Ambas as partes podem estabelecer no contrato de arrendamento a obrigação de o arrendatário permitir o acesso ao imóvel a agências imobiliárias e a terceiros eventualmente interessados na sua aquisição. Porém, esta cláusula deve ser redigida mediante critérios de razoabilidade, pois, em causa poderá estar o direito ao descanso e à reserva da vida familiar do arrendatário e dos seus familiares.
Caso aqueles direitos sejam afetados de forma desrazoável e desproporcional, a referida cláusula do contrato de arrendamento poderá ser considerada nula.
Caso as partes não cheguem a entendimento quanto ao horário em que as visitas ao imóvel devam acontecer, aplica-se a regra estatuída no n.º 4 do artigo 1081.º do CC, isto é, quanto às visitas marcadas para dias úteis, estas devem ocorrer entre as 17h30 e as 19h30, e aos fins-de-semana das 15h às 19h.
