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O condomínio tem de ser registado?

Enquanto grupo autónomo e organizado de pessoas, o condomínio tem de ter um número de identificação de pessoa coletiva (NIF). Para tê-lo, tem de ser registado no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

O NIF serve para identificar o coletivo perante a Administração Fiscal e o condomínio não pode contratar nem pagar a fornecedores sem ele.




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