O condomínio tem de ter um número de contribuinte?
- 9 de mai.
- 1 min de leitura
Sim, especialmente quando precisa de tratar assuntos fiscais, abrir conta bancária, contratar serviços ou ter funcionários.
Em Portugal, o condomínio não é uma empresa, mas pode ter um NIF próprio atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Normalmente o NIF do condomínio é necessário para:
Pagar despesas comuns;
Emitir recibos;
Contratar eletricidade, água, limpeza, manutenção, etc.;
Abrir conta bancária do condomínio;
Cumprir obrigações fiscais.
Caso não exista o administrador pode tratar disso junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com os seguintes documentos:
Ata da constituição do condomínio ou da reunião de condóminos;
Identificação do administrador;
Caderneta predial;
Comprovativo da morada do condomínio.





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