top of page

O condomínio tem de ter um número de contribuinte?

  • 9 de mai.
  • 1 min de leitura

Sim, especialmente quando precisa de tratar assuntos fiscais, abrir conta bancária, contratar serviços ou ter funcionários.


Em Portugal, o condomínio não é uma empresa, mas pode ter um NIF próprio atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira.


Normalmente o NIF do condomínio é necessário para:

  • Pagar despesas comuns;

  • Emitir recibos;

  • Contratar eletricidade, água, limpeza, manutenção, etc.;

  • Abrir conta bancária do condomínio;

  • Cumprir obrigações fiscais.


Caso não exista o administrador pode tratar disso junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com os seguintes documentos:

  • Ata da constituição do condomínio ou da reunião de condóminos;

  • Identificação do administrador;

  • Caderneta predial;

  • Comprovativo da morada do condomínio.



Comentários


Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

bottom of page