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O contrato de arrendamento deve ser entregue no serviço das finanças?

O senhorio tem obrigatoriamente de declarar o contrato e emitir recibos electrónicos, através do Portal das Finanças. Tem até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento para comunicar o contrato e liquidar o imposto de selo, correspondente a 10% do valor da renda.

Os senhorios com 65 anos de idade, ou mais, podem optar por entregar o contrato no serviço de finanças e emitir os recibos de renda manualmente, sendo que, neste caso, estão obrigados a declarar as rendas até ao fim do mês de Janeiro de cada ano, relativamente às rendas recebidas no ano anterior, através do modelo 44.




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