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O contrato de arrendamento tem de ser escrito? O que deve constar no contrato?

O contrato de arrendamento tem de ser escrito?

Sim, o contrato de arrendamento tem de ser escrito e assinado pelas partes, que têm de ser identificadas, incluindo a sua naturalidade, data de nascimento e estado civil. O imóvel tem de ser identificado e referida a existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente. O valor da renda e a data da celebração são essenciais.

O que deve constar no contrato?

Para além do que consta da resposta à pergunta anterior, o contrato deve incluir: a identificação dos locais de uso privativo do arrendatário, dos de uso comum a que ele tenha acesso e dos anexos que sejam arrendados com o objeto principal do contrato; o número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso; o regime da renda e da sua atualização; o prazo; e a existência de regulamento da propriedade horizontal, juntando cópia ao contrato. O certificado energético tem de ser anexo ao contrato.




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