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O meu vizinho estaciona no meu lugar

Saiba o que fazer se o vizinho utilizar o seu lugar de garagem sem a sua devida autorização. Em primeiro lugar, é importante saber se o prédio tem mais do que 4 condomínios. Se a resposta for positiva, deve haver um regulamento de condomínio para que as regras de utilização das áreas comuns sejam consagradas, e isso inclui garagem. Esse regulamento poderá contemplar multas para quem estacionar o veículo no lugar de garagem de outros condóminos ou obstruir o estacionamento dos mesmos. Por tanto, se não há regulamento de condomínio, adiantamos que é obrigatório segundo a lei. Se houver e não contemplar estas regras, poderá solicitar uma reunião de condomínio extraordinária. Esta questão deve ser votada pelos condóminos e para que sejam acrescentadas mais algumas regras ao referido regulamento.

Devo fazer queixa à polícia? A polícia não intervém em parques privados, designadamente nas garagens.

A quem devo solicitar apoio para resolução do problema no meu lugar de garagem? Deve informar à administração de Condomínios. Aconselhamos que tire uma foto do ocorrido e envie ao administrador e explique a situação. Se esta situação já estiver contemplada no regulamento, o administrador entrará em contacto, de maneira a informar o condómino infrator que deverá aplicar a devida penalização, e o montante poderá ser revertido para o fundo de reserva, por exemplo. No caso de não estar contemplada no Regulamento do Condomínio, cabe ao administrador fazer uma chamada de atenção e advertir o condómino de que não tem autorização para utilização daquele lugar de garagem, por tratar-se de um espaço de uso exclusivo. Se tal não surtir efeito, o administrador poderá convocar uma reunião extraordinária no sentido de acrescentar novas regras ao regulamento.



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