O ruído dos vizinhos ou de animais de estimação é proibido em que horário?
Horário:
Proibido entre as 23h e as 7h.
Se o seu vizinho continuar com o ruído no horário de proibição, terá de chamar a PSP ou a GNR ao local para fazer cessar imediatamente o ruído.
Compete, às autoridades policiais a comunicação da ocorrência à Câmara Municipal, e esta aplicar as devidas coimas.
O vizinho que provocar ruído fora do horário permitido está sujeito a uma coima entre os €200 e os €2000.
Se a situação for recorrente sugerimos recurso aos Julgados de Paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos Tribunais.
