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O ruído dos vizinhos ou de animais de estimação é proibido em que horário?

Horário:

Proibido entre as 23h e as 7h.

Se o seu vizinho continuar com o ruído no horário de proibição, terá de chamar a PSP ou a GNR ao local para fazer cessar imediatamente o ruído.

Compete, às autoridades policiais a comunicação da ocorrência à Câmara Municipal, e esta aplicar as devidas coimas.

O vizinho que provocar ruído fora do horário permitido está sujeito a uma coima entre os €200 e os €2000.

Se a situação for recorrente sugerimos recurso aos Julgados de Paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos Tribunais.



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