Se proprietário da fração arrendada não paga as quotas de condomínio, a administração não pode retirar ao inquilino o direito aos benefícios comuns, pois esta conduta é ilegal e o responsável pelo pagamento das quotas é o proprietário.
A falta de pagamento de quotas provoca constrangimentos à administração de condomínio e esta tem de utilizar todos os meios possíveis para tentar regularizar a situação. No entanto, apenas pode recorrer por via legal através dos julgados de paz ou tribunais.
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