O seu vizinho estaciona fora do tracejado? E no local errado?
Se o administrador ao avisar o condómino faltoso desta situação não surtir efeito, nesta situação é importante o Regulamento do condomínio para disciplinar o uso das partes comuns. Por ex., estipular uma penalização ao condómino que não cumpre a reverter para o fundo comum de reserva.
Caso se mantenha a situação terá que recorrer através da via Judicial Tem aqui uma possível via de resolução. A legislação é clara, o condómino é proprietário de uma área definida ou em especificação coletiva. Desta maneira, o proprietário deve seguir as normas do condomínio, usar livremente o espaço para estacionar seu veículo apenas dentro das delimitações originais. Nenhum condómino pode impedir ou estorvar o acesso às partes comuns para fim legítimo.
Acresce que uma coisa é o fim a que se destina a parte comum, outra é o uso da mesma.
Com efeito, de harmonia com o disposto no art.º 1422º, nº 1 do Código Civil, os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às partes comuns, às limitações impostas aos comproprietários de coisas imóveis.
