O titulo constitutivo pode ser alterado?
Os elementos do título constitutivo – nomeadamente no que diz respeito à composição e ao valor relativo de cada fração bem como o fim a que cada uma se destina – só podem ser alterados se TODOS os condóminos concordarem em fazer essa modificação.
Se na assembleia de condóminos não estiverem todos presentes, ou representados, mesmo assim uma deliberação pode ser tomada por unanimidade se todos os que comparecerem, e que representem pelo menos dois terços dos votos, votarem favoravelmente e os outros forem notificados, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de receção.
Os condóminos ausentes têm noventa dias, após a receção da carta, para comunicar por escrito à assembleia o seu consentimento ou discordância. Se não responderem deve-se entender que aprovam as deliberações comunicadas.
Ou seja, basta um condómino não concordar para que a alteração do título não seja possível, o que equivale a dizer que ninguém pode alterar;
– A composição da sua fração;
– O valor relativo da fração em relação ao valor total do prédio;
– O fim a que a fração se destina; se não obtiver para esse efeito uma decisão unânime na assembleia de condóminos.
