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Obras no terraço

Antes de iniciar qualquer obra no terraço é necessário garantir que as modificações não afetem a linha arquitetónica, a estética ou a segurança do edifício.

Se o terraço for uma área comum todos os condóminos devem contribuir para as despesas das obras.

No entanto, se o terraço for de uso exclusivo de um único condómino ele pode ser responsável pelas obras se forem necessárias devido ao uso particular.

Verifique o regulamento do condomínio pois ele pode conter disposições específicas sobre a realização de obras e a divisão de despesas.


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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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