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Obras urgentes e deliberações

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 6 de abr.
  • 1 min de leitura

As obras nas áreas comuns, principalmente as de caráter urgente, devem ser autorizadas e realizadas em conformidade com as deliberações da assembleia.

As despesas relativas às obras, em regra, ficam a cargo dos condóminos que as aprovaram, com critérios estabelecidos pelo regulamento interno.


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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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