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Obras urgentes nas partes comuns, posso fazer?

Em princípio não. Apenas se o administrador estiver ausente ou impedido.

Neste caso, conforme a urgência da reparação, quer isto dizer que, sendo a reparação necessária, mas não urgente, o condómino poderá apenas tentar obter a sua realização através do administrador ou da assembleia.

Se a realizar fora deste condicionalismo, arriscar-se-á a não ser reembolsado das despesas que fizer.




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